Com o crescimento económico verificado em Portugal nos últimos anos têm surgido muitos novos negócios. Por motivos estratégicos ou de poupança de custos, muitos iniciam-se apenas online. Assim, frequentemente, novos empreendedores têm dúvidas acerca do regime fiscal em que se enquadram e como podem cumprir as suas obrigações legais. Neste artigo explicamos tudo.
Qualquer atividade económica na qual haja a transação de bens ou serviços, está obrigada a cumprir determinadas obrigações fiscais. Nestas atividades ficam incluídas, naturalmente, as lojas online. Apesar de não possuir uma loja física, e até mesmo podendo não transacionar bens físicos, existe a obrigação de cumprir com a lei.
Se está a pensar abrir uma loja online saiba já de antemão que terá de se preocupar com dois tipos de impostos: o IVA e o IRS/IRC.
O primeiro é um imposto aplicado diretamente ao preço de venda de um produto. O IVA possui, em Portugal Continental, a taxa normal de 23%, uma taxa intermédia de 13% e uma taxa reduzida de 6%. A maior parte dos bens e serviços transacionados recaem no âmbito da taxa normal, pelo que, provavelmente será o seu caso. Assim, ao preço de venda de cada produto, deverá adicionar esta taxa, que será suportada pelo comprador. Como empresário terá posteriormente a obrigação de entregar esse valor ao Estado (mensalmente ou trimestralmente consoante o regime em que se encontrar enquadrado).
Com respeito ao IRS e IRC, estes consistem em impostos sobre o rendimento. Um destina-se ao rendimento de pessoas singulares, o outro ao rendimento de empresas. Estes dois tipos de rendimento estão relacionados com a forma de abertura de atividade que fizer. Se deseja abrir um negócio terá de comunicar isso mesmo ás finanças e escolher como deseja que a sua atividade seja enquadrada: empresário em nome individual ou empresa.
O empresário em nome individual é a forma mais "simples" de regime fiscal. Assim esta é muita vezes adequada para novos negócios. Além disso possui menos custos e é mais facilmente gerível sem recurso a um contabilista certificado. Por outro lado, a empresa comporta algumas outras obrigações tais como, precisamente, a obrigatoriedade de ter um contabilista certificado.
No caso de decidir abrir atividade como empresário em nome individual, estará sujeito ao pagamento de IRS. Caso contrário terá de pagar IRC, cuja taxa fixa é atualmente de 21%. Ambos os impostos são aplicados ao valor que o Estado considera lucro obtido com a atividade. Assim, enquanto o IVA incide diretamente sobre o preço de venda de um artigo, o IRS e IRC incidem sobre a diferença entre o preço de custo e o preço de venda de um determinado bem ou serviço.
A abertura de uma loja online tem muitas vantagens face aos negócios tradicionais com um espaço físico. No entanto, estes estão sujeitos ás mesmas obrigações fiscais, nomeadamente ao pagamento dos impostos respetivos. Os dois principais impostos que terá de suportar são o IVA e o IRS/IRC. Fica também obrigado a passar a respetiva fatura sempre que realizar uma transação. Deverá ter igualmente atenção ao cumprimento dos prazos legais para fazer a respetivas declarações e liquidações de impostos.