Passou um ano desde a entrada em vigor da nova lei de proteção de dados. Neste artigo procuramos analisar o que mudou e qual a realidade atual do ponto de vista das empresas e dos consumidores.
O novo Regulamento Geral da Proteção de Dados entrou em vigor em 28 de Maio de 2018 mas gerou muitas dúvidas por parte dos seus intervenientes. Apesar dos inúmeros esclarecimentos da Comissão Nacional da Proteção de Dados, a verdade é que algumas questões ficaram ainda a pairar na cabeça de muitas pessoas. Este regulamento prometia romper totalmente com o regulamento anterior que já se encontrava desatualizado.
Como um ano depois ainda muitas empresas não se encontram totalmente sensibilizadas para a necessidade de adaptação de novas políticas de proteção de dados, importa recordar alguns dos pontos principais que a nova lei define.
Um dos aspetos mais importantes é o de providenciar todos os meios para que o titular dos dados pessoais possa fazer alterações aos mesmos ou elimina-los. Assim, o titular deverá ter um acesso fácil e em tempo útil a todas as informações a seu respeito armazenadas por determinada entidade.
Por outro lado, uma empresa ao recolher dados de uma pessoa necessita de ter o seu consentimento expresso. Deste modo, a empresa precisa de ficar em seu poder com uma prova inequívoca de que a pessoa em questão consentiu fornecer determinados dados.
Do ponto de vista da empresa que armazena dados referentes a várias pessoas ou outras entidades, esta necessita garantir que todos os esforços para os guardar de forma segura são colocados em prática. Ou seja, não poderá haver qualquer tipo de comportamento que não esteja de acordo com as mais elevadas normas de segurança. Por exemplo, guardar os dados num sistema informático com fraca segurança e numa versão de sistema operativo antigo pode trazer punições para a empresa em questão. Esta tem de garantir que faz todos os possíveis para que os dados estejam protegidos e longe de acessos indevidos.
Durante o ano que passou assistiu-se ao esforço de muitas empresas em cumprir com o novo regulamento. Um dos aspetos mais visíveis para o publico em geral foi a receção de emails de diversas empresas, que detinham o seu endereço de email, a questionar se desejava continuar a receber noticias e novidades por aquela via. Desta forma foi possível a cada pessoa ter uma melhor noção de quem tem os seus dados pessoais, nomeadamente o seu endereço de email, tornando-se mais transparente a eliminação dos mesmos a qualquer momento.
Apesar de terem havido progressos ainda será de esperar um aprofundamento dos procedimentos por parte das empresas. Mais do que novas disposições, a nova lei implica mudanças comportamentais generalizadas o que, normalmente, demora um tempo significativo até estar perfeitamente implementado.
O novo Regulamento Geral da Proteção de Dados veio trazer várias melhorias, do ponto de vista dos titulares dos dados. O acesso aos mesmos tornou-se mais facilitado e transparente. Apesar de muitos progressos terem sido feitos, a mudança comportamental que a nova lei exige, poderá levar mais alguns anos a que esta esteja completamente implementada.