Se está a começar um novo negócio ou se já possui um mas não tem a sua marca protegida, este artigo é para si. Para evitar problemas futuros e acrescentar valor e credibilidade ao seu negócio deverá sempre registar as marcas que utiliza. Neste artigo abordaremos todos os detalhes envolvidos nesta temática procurando saber qual a necessidade de registar a sua marca, bem como, a melhor forma de o fazer.
A utilização de um nome/designação obedece a vários requisitos que muitos empresários desconhecem. Em primeiro lugar não é permitido utilizar um nome que já esteja em utilização e tenha sido registado por alguém. Desta forma, é protegida a propriedade e o direito ao uso da respetiva marca. Assim, não é possível, por exemplo, utilizar o nome "Coca-cola" nos produtos que comercializa. Esta é uma das marcas mais conhecidas do Mundo, pelo que, seria difícil o empresário começar a utilizar essa marca desconhecendo que já existia uma com esse nome. No entanto, há milhões de marcas registadas e não é difícil a marca que gostaria de ter no seu negócio, já estar registada nalgum outro negócio. Ao submeter um registo de marca assegura que a sua marca não "choca" com nenhuma outra já existente.
Por outro lado, se começou a utilizar uma marca, sem a registar, poderá ser alvo de alguém que se aproveita da sua popularidade e regista a sua marca, começando-a a utilizar livremente. Assim, está a passar todo o valor da sua marca e a imagem construída para outra pessoa que fica com direito legal de a utilizar.
Outro aspeto relevante, com respeito ao registo da sua marca, prende-se com a credibilidade associada. Uma marca registada possui sempre uma imagem e credibilidade superior do que designações de uso comum que não identificam especificamente um determinado negócio/produto.
O registo de uma marca poderá ser solicitado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para isso será necessário preencher um formulário com diversas informações e submeter alguma documentação. O pedido será depois avaliado e será verificado se não existe nenhuma marca igual ou parecida que possa ser confundida. Haverá ainda um período durante o qual alguém pode apresentar objeções à criação da designação que escolheu, por achar que esta pode ser confundida com uma outra marca já existente. Por fim, se não foi identificado nenhum problema de compatibilidade com as marcas já registadas, então ser-lhe à concedida a propriedade da marca e poderá começar a usa-la livremente e no seu pleno direito. A partir desse momento, poderá agir contra alguém que esteja a usar a sua designação ou alguma outra parecida que possa induzir em erro.
Após o registo da marca é importante manter alguma vigilância para verificar se esta não está a ser usada de forma abusiva. A Web House, além de disponibilizar o serviço de registo de marca, dispõe ainda desse serviço de constante acompanhamento de utilização da marca. Apenas desta forma consegue garantir que não existem terceiros a utilizar a sua marca e, eventualmente, a aproveitar-se da sua popularidade e imagem. Esta situação pode ainda ter consequências nefastas caso um terceiro esteja a promover esquemas fraudulentos utilizando a sua designação.